Após tantas décadas de jornalismo político, o editor da Tribuna da Internet jamais poderia imaginar que encontraria o país nesta condição de retrocesso jurídico. Como o jurista Jorge Béja mostrou aqui na Tribuna da Internet, o Brasil havia se tornado um país que adotava legislações inovadoras, cada vez mais modernas, como a Lei da Ficha Limpa, que elimina da política por oito anos quem for condenado em tribunal de segunda instância. É uma lei que faz falta em outros países, como os Estados Unidos. Na nossa matriz U.S.A., o ex-presidente Donald Trump, colecionador de processos de diversos tipos, inclusive tributários, agora responde também por mais 37 acusações criminais no caso dos documentos sigilosos da Casa Branca que levou para seu resort na Flórida.
MUITO RIDÍCULO – Por incrível que pareça, não há nada na lei americana que impeça um réu de concorrer à Presidência da República. Os únicos critérios exigidos são que o candidato deve ser um cidadão nato americano e ter mais de 35 anos. Portanto, mesmo que venha a ser condenado, Trump poderia eventualmente voltar à Casa Branca caso seja eleito. Seria ridículo. Por estar preso, não iria exercer o cargo, que ficaria com o vice-presidente. Mas poderia exercê-lo, assim que cumprisse a pena. Aqui na filial Brazil, o nebuloso Trump estaria impedido de ser candidato, como aconteceu a Lula em 2018. Para libertá-lo em 2019 e conduzi-lo de volta à política, o Supremo mudou sua jurisprudência e transformou o Brasil no único país da ONU que não prende criminosos após decisão em segunda instância, um brutal e medieval retrocesso jurídico.
E AINDA TEVE MAIS – Depois, para possibilitar a candidatura de Lula, em 2021 o Supremo declarou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba, alegando que à época dos crimes ele morava em Brasília. Ou seja. aceitou um argumento pífio, que fora recusado nas três instâncias anteriores, sempre por unanimidade. Foi um tremendo casuísmo, ao ampliar a “incompetência territorial absoluta”, que nos demais países do mundo só existe em questões imobiliárias. E assim o Supremo possibilitou a eleição de um ex-presidiário, notem bem a distorção da lei. Não interessa alegar que as decisões do STF visaram a impedir que Jair Bolsonaro se reelegesse. Isso não vale no Direito Universal. Tribunais não podem tomar decisões jurídicas.
Ponto de Vista: O pior é que o Supremo não refluiu. Pelo contrário, passou a tomar cada vez mais decisões políticas, influenciando os tribunais superiores. O que o TSE fez para cassar o deputado Deltan Dallagnol foi ignóbil e assustador. Justificou com um precedente que não se adaptava à situação, desconheceu sua própria jurisprudência, criada seis meses atrás, e se baseou num dispositivo flagrantemente inconstitucional, porque cria a “presunção de culpa”, algo inexistente no Direito Universal, conforme entendimento do jurista Jorge Béja.
Drykarretada!