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Brasil

Supremo perde tempo ao julgar 1.093 réus sem flagrante do dia 8 de janeiro.

A República de Banânia tá complicada.

Publicada em 24/04/2023 às 09:39h - 258 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/Carlos Newton


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Ali promotora.

Supremo perde tempo ao julgar 1.093 réus sem flagrante do dia 8 de janeiro.
 (Foto: Charge do Cazo)

A Justiça precisa ser uma velha senhora, austera, rigorosa e compreensiva, sempre usando luto pela culpa que carrega ao permitir que haja tamanha desigualdade social num país potencialmente tão rico. Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes foge à regra, ao abandonar o comedimento e exercitar uma Justiça espetaculosa, mais preocupada com as aparências do que propriamente com a lei. Moraes não é o único ministro a proceder assim, muito pelo contrário, porque de alguns anos para cá o Supremo Tribunal Federal passou a trabalhar baseado em interpretações das leis, num contorcionismo jurídico que tirou da cadeia um ex-presidente corrupto e até lhe devolveu os direitos políticos, em meio a um cenário amplo de proteção à impunidade, pois o Brasil se tornou o único país da ONU (são 193) a não prender criminosos após condenação em segunda instância.

SHOW DE JUSTIÇA – O ataque aos Três Poderes, em 8 de janeiro, veio a radicalizar essa Justiça espetaculosa, que já se configurava nas severíssimas penas aplicadas ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que incluíram até bloqueio de conta bancária da mulher dele e apreensão de dinheiro vivo existente na residência. Não se viu isso nem mesmo no caso da prisão de Al Capone, cuja esposa e filhos foram deixados em paz, na forma da lei, que somente pune os autores dos crimes. No caso da mulher de Daniel Silveira, o ministro Moraes se baseou numa lei inaplicável, pois o réu não foi condenado por corrupção ou dano material ou moral. E o relator até desconheceu recente jurisprudência do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus nº 95009. O STF concluiu que os mandados que autorizam a busca e apreensão de quaisquer bens do acusado, por permitirem excessos, violariam a garantia da pessoalidade da pena, pois acabaria por, indiretamente, punir aos familiares do acusado, privando-os de “bens que poderiam ser convertidos em recursos financeiros com os quais seriam eventualmente enfrentados os tempos amargos que se seguem a sua prisão”, afirmou o então ministro Eros Grau.

SHOW NÃO PODE PARAR – Agora, o espetáculo prossegue com esses julgamentos simultâneos, uma inovação que só pode ser atribuída ao Princípio da Economia Processual, que curiosamente não foi obedecido na anulação das condenações de Lula, quando o STF jogou no lixo o trabalho desenvolvido por dez diferentes magistrados, em três instâncias, cujas decisões sobre o mérito foram simplesmente atiradas na cesta de lixo. Praticamente não existe julgamento conjunto, cada réu paga pelos crimes que cometeu de forma individual. Mas o Supremo interpretou o Código de Processo Civil (art. 55) e está julgando em conjunto se aceita as denúncias criminais contra 100 dos envolvidos no 8 de Janeiro. O placar parou em 8 a 0, faltando os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Quer dizer, o STF já aceitou processar, de uma só vez, esses 100 denunciados, que agora se tornaram réus. E esta semana vai julgar mais 200 denunciados. É pura bobagem e perda de tempo. Segundo o Princípio da Economia Processual, os ministros deveriam ter recusado a denúncia contra os 100 envolvidos, porque a eles é atribuído apenas o levíssimo crime de incitação, cuja sentença máxima é de seis meses e não leva ninguém à cadeia, especialmente quando já até cumpriram parte de pena.

294 RÉUS DE VERDADE – Deve-se lembrar que foram presas 2.182 pessoas pelos atos criminosos na Praça do Três Poderes. Em flagrante delito, apenas 219 envolvidos foram apanhados dentro dos prédios invadidos. Outros 795 foram logo liberados, por velhice, comorbidades e outras razões humanitárias. Depois do dia 9, mais 75 pessoas foram presas por envolvimentos no vandalismo, com base em filmagens e fotos que também caracterizaram flagrante delito. No final, restaram apenas 294 réus de verdade. Somente eles é que devem ser julgados, um a um. Os outros 1.093 envolvidos só podem ser denunciados por incitação ao crime, repita-se, sem pegar cadeia. Portanto, caberia ao Supremo acabar logo com esses processos, absolvendo todos os réus sem flagrante, pois já basta o que sofreram ao serem presos e ficarem amontoados na cadeia. Mas quem se interessa?

Drykarretada!




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