Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou a previsão de cela especial para aqueles que possuem diploma de curso superior. Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, quando o então procurador-geral Rodrigo Janot questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Na ação, a PGR argumentou que a regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático. O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado, com o ministro Alexandre de Moraes votando pelo fim do benefício. Para ele a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, além de não proteger “uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”
Ponto de Vista: É interessante mas acho tudo isso meio estranho. Ainda mais advindo de quem. Quando a esmola é demais, o santo desconfia. Aguardemos.
Drykarretada!