A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu 13 de abril como a data em que o indulto concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) será julgado. Há um ano, o então presidente Jair Bolsonaro deu a graça a Silveira, condenado um dia antes pela Corte. Em 2 de fevereiro, um dia depois de perder o mandato, a Justiça prendeu Silveira, a mando do ministro Alexandre de Moraes, por supostas violações a medidas restritivas, mesmo o ex-parlamentar tendo sido beneficiado pelo indulto. Os juízes do STF vão analisar ações apresentadas pela Rede, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo Psol, respectivamente. Os partidos de esquerda dizem que a graça a Daniel Silveira teve “desvio de finalidade”, visto que o ato não foi praticado “visando ao interesse público”, mas, sim, o de Jair Bolsonaro. Ainda segundo as siglas, a graça “afronta o princípio da separação de Poderes”. Isso porque o presidente da República não pode se “portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam”.
Daniel Silveira não foi o único a receber indulto - Em anos anteriores, indultos tiveram como beneficiários os ex-presidentes do PT José Genoino e José Dirceu, que haviam sido condenados por envolvimento no escândalo do Mensalão. À época, o STF não se meteu no assunto. Diferentemente do caso atual, porém, os indultos que favoreceram os petistas não foram direcionados diretamente a eles. As medidas que contemplaram Genoino e Dirceu foram indultos “genéricos” emitidos pela então presidente Dilma Rousseff, em 2014 e 2015, respectivamente. Às vésperas do feriado de Natal daqueles anos, Dilma editou decretos que permitiram o indulto a diferentes categorias de presos. Nas duas ocasiões, as faixas de beneficiários se aplicavam a Genoino e Dirceu, que já estavam cumprindo parte de suas penas.
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