Volta e meia se fala de um “cidadão de primeira classe” no Brasil: o servidor público, que tem benesses, prerrogativas, férias diferentes, aposentadoria diferente, horário diferente. Os funcionários públicos reagem dizendo que também ganham pouco, que trabalham demais, que isso é uma injustiça. Mas vejam só: está chegando agora ao Supremo, dois anos depois da denúncia da Procuradoria-Geral da República, o tal “salário esposa”, que existe no estado mais importante do país. O funcionário estadual paulista cuja mulher não tenha renda, não tenha salário, ganha um “salário esposa”: um adicional para sustentar a mulher que está em casa. É o tipo de coisa que provavelmente veio da Assembleia Legislativa, para “estimular” a dona de casa que está cuidando dos filhos; a justificativa deve ter sido essa. Mas não há isonomia nisso: o procurador-geral da República alegou que não pode haver diferença de salário por causa do estado civil, já que o servidor solteiro não vai ter direito a isso. Além de tudo, é um pagamento que atenta contra a moralidade; é o dinheiro do público, do contribuinte, de todo mundo. A PGR fez a denúncia há mais de dois anos e a relatoria ficou com o ministro Luís Roberto Barroso; durante esse tempo todo, foram pagando o benefício. O município de São Paulo tinha isso – era até pouco o valor –, mas cancelou em 2020. Outros municípios paulistas, como Amparo, ainda oferecem esse pagamento para os funcionários municipais. É um péssimo exemplo, que esperamos ver derrubado no STF.
Drykarretada!