noticias767 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

Vai entender...Esposa de testemunha de Jeová que recebeu sangue não será indenizada.

A esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o procedimento médico e o quadro clínico do paciente piorou com a suspensão da transfusão.

Publicada em 26/12/2022 às 11:29h - 247 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia Vai entender...Esposa de testemunha de Jeová que recebeu sangue não será indenizada.  Compartilhar a noticia Vai entender...Esposa de testemunha de Jeová que recebeu sangue não será indenizada.  Compartilhar a noticia Vai entender...Esposa de testemunha de Jeová que recebeu sangue não será indenizada.

Link da Notícia:
Ali promotora.

Vai entender...Esposa de testemunha de Jeová que recebeu sangue não será indenizada.
 (Foto: Desconhecido!)

"O juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado, da 36ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente o pedido de indenização da esposa de um paciente do Hospital Felício Rocho, de Belo Horizonte, que faleceu nas dependências da instituição médica. O paciente era testemunha de Jeová e chegou a assinar termo de recusa de transfusão de sangue, mas o hospital praticou o procedimento sem o consentimento dele ou de seus procuradores autorizados. A mulher alegou que houve discriminação religiosa e violação à honra e dignidade do marido, que se opunha à transfusão de sangue como alternativa de tratamento. Na Justiça, a defesa do hospital destacou que a transfusão ocorreu diante do risco de morte do paciente, "sendo o bem da vida colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial". Sustentou ainda que não houve discriminação religiosa, pois o procedimento somente foi indicado pelos médicos para manutenção da vida e que, após o início das transfusões, o homem apresentou melhora significativa. A esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o procedimento médico e o quadro clínico do paciente piorou com a suspensão da transfusão. O juiz ressaltou que diante da vasta documentação juntada ao processo não há de se falar em responsabilidade civil do médico ou do hospital que realizou intervenção médica em paciente cuja crença religiosa é contrária a tal procedimento. "Amplamente evidenciado nos autos o iminente risco a vida naquela situação e ocasião, tanto que a suspensão da hemotransfusão, por determinação judicial, ocasionou o óbito (do paciente)." Segundo o juiz, pelo prontuário médico é possível perceber que o paciente corria elevado risco de morte súbita naquela data, sendo necessário fazer a transfusão com urgência, sem que houvesse outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal".

Drykarretada!




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 866063 Usuários Online: 134
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!