noticias678 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

A Constituição é maior que as pessoas.

Pelo menos deveria.

Publicada em 03/11/2022 às 07:51h - 241 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/Alexandre Garcia


Compartilhe
Compartilhar a noticia A Constituição é maior que as pessoas.  Compartilhar a noticia A Constituição é maior que as pessoas.  Compartilhar a noticia A Constituição é maior que as pessoas.

Link da Notícia:
Ali promotora.

A Constituição é maior que as pessoas.
 (Foto: Desconhecido!)

O artigo 5º da Constituição é o que estabelece os direitos e garantias individuais. E lá, no inciso IV, diz que é livre a expressão do pensamento. Ou seja, você pode dizer o que quiser desde que você se revele, vedado o anonimato. É livre você expressar o que pensa. Estou dizendo isso porque estão chamando de baderneiros e arruaceiros os manifestantes que têm ido para frente dos quartéis. Estão incomodados, como diz o The New York Times, com o modo como a Justiça Eleitoral tratou a campanha, censurando um lado mais e o outro menos. Desequilibrando a balança, quando a lei eleitoral é feita para dar igualdade de oportunidade para os dois lados. E mais a politização, o ativismo, que todo mundo viu. É livre a pessoa dizer o que quer. Uma coisa é o dizer – e isso está sendo muito censurado –, o fazer é diferente. É o caso de um advogado que trate de uma acusação de ameaça, por exemplo. Ameaça de boca, sem que se demonstre que há um potencial de realizar a ameaça, não é considerada na Justiça. Isso não é ameaça, faz parte de um bate-boca. A pessoa pode pedir seja lá o que for. Agora, se esta pessoa estiver perturbando a ordem, alterando a normalidade democrática... Mas, pelo que a gente está vendo até agora, pedem uma coisa e os quarteis estão lá fechados e mudos. Tudo bem, quer se manifestar, pode, mas as coisas serão feitas em obediência à Constituição. O problema é que um lado obedece a Constituição e o outro não. Mas o que é preciso fazer é não desobedecer a Constituição o lado que vinha obedecendo. Se manter com a Constituição é se manter com a razão, essa é a verdade. Por exemplo: bloqueio de estrada, está infringindo o direito de ir e vir, do inciso XV do Artigo 5.º. Violaram esse artigo na pandemia – o Supremo deixou os prefeitos e governadores bloquear, se achassem que deveriam. Mas a Constituição diz que só pode alterar esse direito em tempo de guerra. Em tempo de paz, não. O ministro da Justiça já fez um apelo. O primeiro veio do presidente da República para desbloquear a estrada, de não alterar o direito de ir e vir. Agora, o direito de manifestação é óbvio. O interessante é quando o MST bloqueia estrada, daí dizem que é movimento social. São coisas que a gente está considerando num dia como hoje, em que a gente tem bloqueios em 16 estados e tem manifestações diante de quartéis. Um dia depois que o Supremo confirmou uma decisão do ministro Barroso de rever decisões judiciais de quando a propriedade é invadida. O ministro sugere, e o Supremo já aprovou isso, que se revise a reintegração de posse – que é quando vem um oficial de justiça e manda os invasores saírem da propriedade. Mas o mesmo artigo 5.º da Constituição põe em sua cabeça, na mesma linha, o direito de propriedade, direto à vida, direito de liberdade. Tudo na mesma linha. É importante que a gente lembre disto: a Constituição é maior que as pessoas. A Constituição está acima das pessoas. Vamos respeitar a Constituição.

Drykarretada!




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 865839 Usuários Online: 136
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!