Nesta segunda-feira terminou o prazo para a Justiça Eleitoral decidir sobre o registro de candidaturas. Em todos os estados houve candidaturas negadas pela lei da Ficha Limpa e candidaturas aceitas. E eu queria falar justamente sobre a Lei da Ficha Limpa, que foi desmoralizada pelo Supremo. A lei foi uma grande conquista porque afasta do escrutínio do eleitor aqueles que responderam a processo e foram condenados em última instância, sem mais chance de recurso. Mas a Lei da Ficha Limpa foi desmoralizada duas vezes pelo Supremo. Na primeira, quando o presidente do Supremo, presidindo o julgamento de Dilma Rousseff no Senado, participou da separação do parágrafo único do artigo 52 da Constituição, que diz que o presidente condenado fica oito anos inelegível, não podendo exercer cargo público. Como houve essa separação, Dilma foi para o julgamento do povo mineiro, que a condenou, não a elegeu para o Senado. Na segunda vez em que a lei foi desmoralizada, as condenações em três instâncias de um certo ex-presidente na Lava Jato simplesmente foram anuladas, alegando-se “endereço errado”, que a ação não podia correr em Curitiba, mas em Brasília ou São Paulo. Mas só descobriram no fim? A ação passou pelo tribunal revisor de Porto Alegre, passou pelo Superior Tribunal de Justiça (que é a última instância em casos criminais), e ninguém reclamou do CEP; só o ministro Fachin reclamou e o plenário do Supremo confirmou. Com isso, desmoralizou a Lei da Ficha Limpa.
Drykarretada!