Um amigo meu, de Natal, pergunta o seguinte: eu sou o dono do meu celular, eu não paguei barato pelo meu celular, eu gosto dele e vou votar com ele. Na entrada da seção eleitoral, o mesário me pede para lhe entregar o celular. Se eu fizer isso, vou pedir um recibo com as características do celular. Se por acaso o celular tiver sido violado, usado para se fazer alguma compra, alguma retirada de banco, alguma transferência, eu tenho a quem responsabilizar, certo? Eis aí uma questão. Ouvi o Augusto Nunes, da Jovem Pan, dizer que ninguém lhe tira o celular, que ele vai votar com o celular porque é um cidadão livre, um eleitor livre. E eu pergunto: baseado na fala do presidente da Justiça Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, se eu entrar com o meu celular, sendo um cidadão livre, considerando todas as restrições a outros eleitores não tão livres assim – só para eles realizarem o direito de votar –, por acaso o mesário vai me revistar? O mesário vai me impedir de votar se eu insistir em entrar com o celular? Vai me retirar o direito ao voto, impedir que eu exerça a obrigação de votar? Quem responde por isso? E qual é a intenção de alguém fotografar o próprio voto? O voto é da pessoa, ela é dona do sigilo do seu voto e pode abrir esse sigilo. A ninguém é dado o direito de saber como vota o outro, mas cada um decide o que fazer com o seu voto; como é que fica isso? É no que dá esse avanço sobre direitos e liberdades. Aliás, está tudo na Constituição. É preciso respeitar a Constituição.
Drykarretada!