A CCJ do Senado aprovou, o projeto de lei 2.325/21, que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta, de autoria da senadora Zenaide Maia e relatada pelo senador Alexandre Silveira, segue diretamente para análise da Câmara. O PL altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal, a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.
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