Graças a uma polêmica decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista, enquadro geral, baculejo entre outros" – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas. Quer dizer então que nossos bravos policiais civis e militares não podem mais revistar possíveis suspeitos? É para esperar que os mesmos, quando armados e mal intencionados atirem primeiro? Como saber se o indivíduo está armado sem fazer a “revista”? Cada vez mais decisões judiciais prejudicam a polícia e favorecem a bandidagem. O que está acontecendo com o nosso Judiciário? Enquanto isso, nossos policiais civis e principalmente militares são alvos de bandidos todos os dias no Brasil. Afinal de contas, é a Polícia Militar que está na linha de frente e deveria ter todo apoio do Judiciário no combate à violência. Lamentável essa decisão. Basta assistir aos telejornais de fim de tarde para ver que a violência está destruindo famílias Brasil afora enquanto o Congresso Nacional se mantém inerte diante da gravidade e o Judiciário soltando traficantes e corruptos (igualmente bandidos). Enquanto isso, o ex-presidiário Lula caminha acompanhado de seguranças fortemente armados (não são livros que carregam), e em discurso, quer proibir o cidadão de bem de andar armado. A bandidagem pode andar armada à vontade, mas o cidadão que paga e gera impostos não pode. Aliás, nem as mulheres podem ter o direito de ter em suas bolsas, spray de pimenta ou arma de choque para enfrentar ladrões e estupradores. Que país é esse?
Ponto de Vista: Sexta turma de "juízes" medrosos, cagões, mijões, que não representam em nada um JUDICIÁRIO DE VERDADE. Medo de que ou de quem? Nas favelas, no Senado (Judiciário também) sujeira pra todo lado; ninguém respeita Constituição; mas todos acreditam no futuro da "nação" Assim? Estudaram pra que mesmo? Pra isso? Aff...Coitados dos PMS. KKKKKK Num futuro bem próximo, farão continências ás autoridades constituídas nos crimes sociais. E ai daquele que não chamar o bandido de "senhor" e pedir permissão para passar na rua do bandido. Já imaginaram um Coronel de polícia (aquela meia dúzia que ainda faz algo de bom para a sociedade) e um Delegado de polícia, terem que se curvar a um bandido antes de desempenharem as suas funções constitucionais e de acordo com o artigo 244 do CPP? Pois é...assim, eles (cabeças pensantes de togas), tiram a subjetividade e objetividade da "Fundada Suspeita" de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal; aliás, acho que "eles" nem conhecem este artigo. Aff...VERGONHA!!!!
Drykarretada!