O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, nesta quinta-feira (05). A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)”. Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante 5 anos. O Congresso Nacional havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março. Em seu veto, Bolsonaro alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.
O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:
80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais. Essa foi a 2ª lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A 1ª lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos. O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa e ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado. Portanto, havia 2 motivos para a criação da nova lei, segundo os parlamentares: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.
Fontes de recursos - Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:
Dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
Superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
Recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; Resultado das aplicações em títulos públicos federais.
Drykarretada!