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Graça garante direitos políticos a Daniel Silveira.

O artigo 55 da Constituição no seu parágrafo 2º estabelece que...

Publicada em 22/04/2022 às 09:14h - 333 visualizações

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Ali promotora.

Graça garante direitos políticos a Daniel Silveira.
 (Foto: Desconhecido! )

Então... e ao contrário do que entendem ou dizem por aí vários "especialistas" em relação ao indulto do presidente Jair Bolsonaro para o deputado federal Daniel Silveira, onde eles falam que realmente o indulto não existiria, vale considerar que se numa "primeira instância" ele apenas  o beneficiaria da prisão física (os 8 anos e 9 meses de prisão  fechada); enfim  seria levado em consideração por conta da graça só que em relação à situação política não é bem assim, está de acordo  com o entendimento do jurista Torrecillas Ramos. Esse jurista é membro da Academia Paulista de letras Jurídicas, ele afirma que Daniel Silveira como deputado, como parlamentar, como político ele pode ser candidato sim nas eleições deste ano por causa da graça, ele entende da seguinte forma se há um perdão, há a extinção da pena; se há extinção da pena o deputado recupera os direitos políticos. Veja bem que a palavra extinção da pena generaliza todo o ato e o deputado recupera todos os direitos políticos, enfim, constatou o jurista. Aí o artigo 55 da Constituição no seu parágrafo 2º estabelece que mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado não cabe recursos; quem decide sobre a perda do mandato, é o Congresso Nacional e não o STF como os "carnicinhas" queriam e achavam que poderiam determinar, quem decide. A deputada estadual Janaína Paschoal jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça é o indulto individual tem impacto na condenação criminal e não diretamente nas questões eleitorais. "A gente acabou de falar agora na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, ao meu ver, o tema deve ser debatido pois a graça é um instrumento raramente usado em toda a sua previsão". Disse ela. Já o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori, afirma que quando há clemência do presidente da República todos os efeitos da condenação e a própria condenação, são perdoados. Neste caso, o Silveira se tornaria elegível observou  o nobre Ivan Sartori. Já o desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai da mesma linha, e o magistrado lembrou que ainda que o ministro Alexandre de Moraes, em outra ocasião (vídeos passando nas redes sociais) que o indulto é um ato privativo do Presidente da República e tem que ser respeitado goste ou não; se ele fala que o presidente tem direito a isso, então cumpra-se. Qualquer decisão do careca contrária a isso, poderá pôr fogo no parquinho. O desembargador Buhatem também lembrou o que estabelece a súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral; a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo da reabilitação ou de prova o reparação de danos. Por fim, o indulto só não serve nos crimes hediondos, tortura, terrorismo etc... (art. 10º decreto 3 667. 21/10/00).

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