Motoristas que forem flagrados pelas câmeras de monitoramento cometendo infrações de trânsito poderão ser multados. É o que determina a resolução Contran 909/22, publicada no DOU no último dia 1º de abril. A norma já está em vigor. A resolução determina que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração. A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Ponto de Vista: Vale a pena ressaltar que assim como as placas de informação de "fiscalização eletrônica" nas cidades e BR´s, este modelo de fiscalização também terá que ser feito desta forma ou seja, com placas de informação sob pena de o condutor caso seja autuado, corra atrás dos seus direitos na justiça. Transparência é tudo. Se esta medida veio como forma de segurança, tudo bem; caso contrário, na trairagem (placa escondida) aí é justiça. Este Contran deveria ser preocupar também com a segurança das BR´s e a malha asfáltica nas cidades. Aff...Só pensam em dinheiro. Multar, multar e multar. Entendo que quem tiver errado que pague pelo seu erro. Isso é um fato. As pistas por aí são bem iluminadas, não tem buracos, todas sinalizadas, as fiscalizações físicas acontecem diariamente não é mesmo? Trabalhar que é bom ninguém quer. É muito cômodo ficar com a bunda sentada numa cadeira de frente para um computador, assistindo "corrida de carros nas cidades"; não é mesmo? Aff...
Drykarretada!