Vejam só esta decisão: o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) o governo federal de usar o Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais”. Basta dar uma olhada no noticiário para comprovar que é o STF que têm agido fora de suas finalidades institucionais nos últimos 3 anos. Mais uma vez o STF se mete em questões do Poder Executivo. Lewandowski atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade (aquele partidinho que finge defender o cidadão), que acionou o STF questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas “contrárias” à vacina da Covid-19. Lewandowski frisou ainda que, havendo base técnica e científica, o governo federal é obrigado a disponibilizar vacinas, incentivar a imunização em massa e evitar agir para desestimular a vacinação contra a doença. Acontece que os laboratórios não se responsabilizam pelos efeitos das vacinas, e que os estudos continuam… Querem que o povo tome vacina sem a certeza do que está por vir? O conteúdo do item 5.5 do contrato firmado entre a Pfizer e o Estado brasileiro para o fornecimento da vacina, veja o que diz: O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina e seus componentes e materiais constitutivos ESTÃO SENDO DESENVOLVIDOS RAPIDAMENTE devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e CONTINUARÃO SENDO ESTUDADOS APÓS O FORNECIMENTO DA VACINA para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a EFICÁCIA E OS EFEITOS A LONGO PRAZO da Vacina AINDA NÃO SÃO CONHECIDOS e que PODE HAVER EFEITOS ADVERSOS da Vacina QUE NÃO SÃO CONHECIDOS ATUALMENTE…” Um outro ponto estranho no contrato, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada. Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico.A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos. As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde. O STF defende o povo ou o sistema? E quem já tomou duas, três doses da vacina e morreu de COVID? Como explicar a “eficiência” da vacina? Ou seja: agora você não pode reclamar da vacina, nem dos seus possíveis efeitos colaterais. O acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde.A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.Estamos mesmo sob censura do STF? Cadê o inútil presidente do Senado que finge não ver o que está acontecendo?
Drykarretada!
Bom dia Julival.concordo com você.
Muito estranho tudo isso