O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na sexta-feira (11), em julgamento no plenário virtual, novas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais. A decisão, na prática dificulta a decretação desse tipo de detenção. O entendimento firmado pelo STF proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação. Também fica vetada a “prisão para averiguação” – quando a pessoa é detida e, enquanto isso, os investigadores verificam se ela tem relação com o crime investigado. A partir de agora, para definir a prisão temporária, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado. Ou seja: Mais uma vez os corruptos comemoram…
Ponto de Vista: Uai... Se for assim acabou a prisão temporária ora bolas. Comprovou a existência de crime? Comprovou a participação do bandido? Pau na moleira. Cadeia nele.
Drykarretada!