Se Alexandre de Moraes agiu de caso pensado, como crê o governo, forçando a recusa de Jair Bolsonaro a depor na Polícia Federal com objetivo de prender o presidente, o ministro não tem chance de vencer essa disputa pessoal e política. Ele vai mandar conduzir o presidente coercitivamente? Decretar sua prisão? Juristas ouvidos pela coluna vêem um blefe na decisão: o parágrafo 3º do artigo 86 da Constituição veda a prisão do presidente, exceto após trânsito em julgado. O presidente está bem orientado, observam juristas: não houve recusa a depor, mas tentativa de exercer a prerrogativa de fazê-lo por escrito. Ex-alunos do ministro do STF Moreira Alves lembram sua advertência: conflito institucional não é bom porque sua solução é sempre o canhão.
Drykarretada!