Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu trechos da portaria do Governo Federal que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19. Os empregadores podem exigir dos empregados o comprovante de vacinação, e quem se recusar a fornecê-lo poderá ser demitido. Pelo critério da isonomia que deve nortear as relações jurídicas, especialmente na área trabalhista, é de se lançar os seguintes questionamentos: - Portadores de HIV poderão ser demitidos do trabalho também? - E os tuberculosos? - E quem não está doente, apresenta-se saudável, mas não comprova que tomou as vacinas que existem contra quaisquer outras doenças? - Os portadores de qualquer das doenças transmissíveis que temos no Brasil poderão/deverão ser demitidos?
O Judiciário enlouqueceu.
Drykarretada!