Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a prática de “rachadinha” (esquema de devolução de salários no funcionalismo) configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. A decisão foi tomada na segunda-feira 13, no julgamento do caso da ex-vereadora da cidade de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes. Ela ficou inelegível por oito anos por cometer o crime. À época dos fatos, Fontes era parlamentar pelo PL. Segundo o TSE, os ilícitos ocorreram entre 1997 e 1999. A então vereadora embolsou R$ 146 mil de assessores comissionados, sob pena de exoneração dos cargos. Os juízes do TSE seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Conforme o magistrado, “a rachadinha é uma clara e ofensiva modalidade de corrupção, que fere a retidão e honestidade” que se deseja de ocupantes de cargos públicos. “O dano ao erário consubstanciou-se na inexistência de contraprestação de serviços relacionada a esses valores, pois houve claro pagamento indevido à custa do erário”, sustentou Moraes, em sua decisão. “Sendo que a retribuição pelo serviço prestado foi irregularmente superior à efetivamente pactuada”, acrescentou Moraes, ao proferir o voto.
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