Aplicar os chamados "danos punitivos" ao estipular indenização por danos morais em relações de consumo tem como finalidade coibir a repetição da violação de direitos de outros consumidores. Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a C&A a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora. Isso porque a empresa demorou meses para estornar o valor de uma compra. Na ação, a consumidora narra que recebeu a notícia de que roupas que havia comprado por meio do aplicativo da rede de lojas não poderiam ser entregues e o pedido seria reembolsado; contudo, apesar de todas as suas tentativas para reaver o dinheiro, a C&A só estornou os valores após ser acionada pelo Procon-SP. Ao analisar o caso, o juiz apontou que a consumidora foi exposta a contínuo e desnecessário constrangimento na tentativa de receber seu dinheiro de volta e que a rescisão da compra foi feita pela fornecedora. "Também considero a necessidade de aplicar os chamados 'danos punitivos' (punitive damages), a fim de coibir a repetição dessa violação de direitos contra outros consumidores que venham a passar pelo mesmo desaforo", afirmou. "Acrescento que, ao disponibilizar plataforma de venda em aplicativo, a facilidade de compra ao consumidor deve ser compensada com a extensão da responsabilidade do fornecedor", explicou. O magistrado também citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Por fim, o julgador explicou que "o dano moral fica configurado quando se molesta a parte afetiva do patrimônio moral, como no caso de frustração, dor e tristeza, o que inegavelmente ocorreu na hipótese vertente". A consumidora foi representada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli.
1000012-56.2021.8.26.0100
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