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Você concorda com o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA? TJ-SP concede HC para soltar homem preso por furto de frango, vegetais e panela.

A defensora pública Thais Guerra Leandro impetrou HC no TJ-SP.

Publicada em 29/07/21 às 08:46h - 78 visualizações

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Ali promotora.

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 (Foto: Desconhecido! )
Reconhecendo que o furto de alimentos poderá levar à aplicação do princípio da insignificância, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para que um acusado de furto responda ao processo em liberdade.
Segundo os autos, um homem em situação de rua foi preso acusado de tentar furtar um frango, uma panela de pressão usada, uma abóbora, pepino e quiabo, estimados em R$ 72. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva pela 1ª Vara Criminal de Jaú (SP), a defensora pública Thais Guerra Leandro impetrou HC no TJ-SP.
Ela argumentou que o crime atribuído ao acusado foi praticado sem violência ou grave ameaça, estando presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o delito foi cometido em razão de seu estado de necessidade, uma vez que o homem afirmou ter furtado os alimentos pois estava com fome, configurando furto famélico.
"Como se sabe, o Direito Penal deve se ocupar apenas dos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material do delito, por não haver lesividade a nenhum bem jurídico (neste caso, o patrimônio), ainda mais quando considerada a grandiosidade do patrimônio das empresas vítimas. E mais: os objetos furtados foram devolvidos, logo, sequer há que se falar em prejuízo", sustentou a defensora.
No acórdão, o desembargador relator, André Carvalho e Silva de Almeida, considerou que os bens que supostamente quase foram subtraídos não retiram a possibilidade de eventual reconhecimento de furto famélico ou, até mesmo, da aplicação do princípio da insignificância.
O julgador também justificou a decisão pelo contexto de epidemia. "Somada a pouca gravidade intrínseca dos fatos, tem-se a preocupação decorrente da pandemia causada pelo Covid-19, a recomendar dos Poderes competentes e, em especial, do Poder Judiciário, cautela na manutenção da prisão cautelar, a fim de se prevenir alastramento da doença até mesmo dentro das unidades prisionais", observou.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor.
Embora esteja sedimentado desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal, o "princípio da insignificância" nem sempre é aplicado em instâncias iniciais e termina sendo reconhecido apenas após recursos a cortes superiores. 
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social. Com informações da assessoria de comunicação da DPE-SP.

Drykarretada!



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