A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou o ex-deputado Roberto Jefferson a indenizar em R$50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro.
Jefferson se referiu ao ministro como “Xandão do PCC” e ainda insinuou que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
Os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. O ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, afirmando que se tratam apenas de críticas.
O relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou “evidente” a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, “em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda”.
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