O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10a Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.
A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.
MUITOS RÉUS – A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo: os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além do ex-presidente foram absolvidos: o ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula,Gilberto Carvalho, o ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal, José Ricardo da Silva, além de Carlos Alberto de Oliveira Andrade, empresário do Grupo Caoa, Mauro Marcondes Machado (empresário), Paulo Arantes Ferraz, ex-presidente da MMC – Mitsubishi, e o lobista Alexandre Paes dos Santos
Em depoimento prestado no ano passado, Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o próprio Ministério Público afirmava a inexistência de provas que justificasse uma condenação, ressaltando, não haver “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.
SEM COMPROVAÇÃO – Para o juiz, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.
“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, afirmou.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho no processo, disseram, através de nota, que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.
Ponto de Vista: "É a nova fase da corrupção que avança velozmente para a impunidade daqueles que causam as intermináveis mazelas que empurram nosso povo para o atraso econômico e para a miséria social.
São os mesmos que capitaneado pelo bandido chefe carregam os cupinchas que agem na ponta juntamente daqueles que se aproveitam do erário público ao pagar quantias irrisórias em relação aos saques estupendos.
Por mais que haja provas, a mania da covardia despreza a justiça é se curva força da grana, prova disso que não podem andar pelas ruas do pais pois têm a consciência pesada, e mais pesada ainda é a indignação do povo que se alcançar um desses o resultado todos sabem qual será.
O banditismo tomou conta mas o brasileiro é maior e saberá dar o troco". (Roberto Velasquez)
Drykarretada!