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Brasil

“Governadores” articulam “saída política” para evitar depoimentos à CPI.

Há entendimento do STF de que, segundo a Constituição, governadores só podem ser investigados e julgados pelo STJ.

Publicada em 30/05/21 às 08:07h - 246 visualizações

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Link da Notícia:
Ali promotora.

“Governadores” articulam “saída política” para evitar depoimentos à CPI.
 (Foto: Desconhecido! )
Alvos da CPI da Pandemia, nove governadores estão numa sinuca de bico, só que não: há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, segundo a Constituição, governadores têm a prerrogativa de serem investigados e julgados apenas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De outro lado, a maioria oposicionista na CPI não quer se afastar da tentativa de criminalizar Bolsonaro, por isso já se articula transformar as convocações em “convites”, que não obrigam o comparecimento. 
Pelo sim, pelo não, duas dezenas de governadores decidiram provocar o STF a esclarecer se a CPI tem mesmo o poder de os convocar.
Interessa a senadores da CPI que o STF não mexa no assunto. Afinal, se governadores não podem ser convocados, o presidente também não.
Em liminar de novembro de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello impediu a convocação do então governador Marconi Perillo na CPI do Cachoeira.

Drykarretada!



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1 comentário


Drykarretada!

30/05/2021 - 08:25:05

Vale ressaltar que, de acordo com entendimento de muitos (narrativa), a resposta é NÃO. Só que de acordo com a base jurídica (FATO), a resposta é SIM.LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952.Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.Art. 2o No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Então, o verbo PODERÁ deveria ser substituído pelo verbo DEVERÁ, porém, o silêncio do STJ, "tá ensurdecedor", se é que me entendem.


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