Vale ressaltar que, de acordo com entendimento de muitos (narrativa), a resposta é NÃO. Só que de acordo com a base jurídica (FATO), a resposta é SIM.LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952.Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.Art. 2o No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Então, o verbo PODERÁ deveria ser substituído pelo verbo DEVERÁ, porém, o silêncio do STJ, "tá ensurdecedor", se é que me entendem.