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Brasil

De novo? Procurador-geral Aras vai recorrer da decisão que “limpou a ficha” e tornou Lula elegível.

Os prazos para recursos só começam a correr quando publicado o acórdão pelo relator Edson Fachin.

Publicada em 07/05/21 às 08:16h - 196 visualizações

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Ali promotora.

De novo? Procurador-geral Aras vai recorrer da decisão que “limpou a ficha” e tornou Lula elegível.
 (Foto: Desconhecido! )
Na política, as aparências enganam. Como dizia o ex-senador,  ex-governador e ex-ministro Magalhães Pinto, é como se fosse uma nuvem. A gente olha, está de um jeito; daqui a pouco, olha de novo, e o formato da nuvem já mudou. Hoje, o fato mais importante é a abertura da possibilidade de Lula da Silva sair candidato. A hipótese está praticamente confirmada, mas é preciso lembrar que o processo ainda não acabou.
Os prazos para recursos só começam a correr quando publicado o acórdão pelo relator Edson Fachin. Caberá então à Procuradoria-Geral da República entrar com embargos de declaração com efeito modificativo ou mesmo apontar a nulidade absoluta do julgamento, para tornar Lula elegível.
LAVAGEM DA FICHA SUJA – Indaguei a um dos maiores juristas de São Paulo qual a sua opinião a respeito da manobra para lavagem da ficha suja do candidato petista, e ele deu a seguinte resposta por e-mail:
“Leio, diariamente, seus artigos e os do Pedro Couto na Tribuna, que nos informa também as mais importantes notícias e análises da grande mídia, facilitando nosso acesso à informação. Quanto ao julgamento da incompetência territorial da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, deixo de externar minha opinião devido ao elevado conceito em que ainda tenho com alguns dos integrantes da Suprema Corte, que costumam me surpreender positivamente”, escreveu o advogado, acrescentando:
“Mas desta vez, pelos equívocos e absurdos engendrados pelo ministro Fachin, fui surpreendido negativamente. Acho que o fato de ser julgamento virtual atrapalha muito os trabalhos. Se o julgamento tivesse sido presencial, no plenário, com os ministros cara a cara, talvez o resultado tivesse sido diferente.”
ERROS DE FACHIN – Não faltam argumentos ao procurador-geral Augusto Aras para contestar a decisão do Supremo, pois o relator cometeu pelo menos sete erros graves, conforme já informamos aqui na Tribuna, a saber:

1) Decidir monocraticamente a suposta incompetência territorial da 13ª Vara Criminal de Curitiba, uma questão de máxima importância e já desprezada por 10 magistrados, em três instâncias.

2) Afirmar a incompetência absoluta das condenações e processos, quando o caso era obviamente de incompetência territorial relativa, segundo o Código de Processo Civil.

3) Desprezar os Princípios da Economia Processual e da Razoabilidade, ao atirar no lixo o trabalho de dois juízes de primeira instância, três desembargadores do Tribunal Regional Federal-4 e cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, que se manifestaram sobre os crimes de Lula sempre por unanimidade.

4) Exarar uma “decisão ultra petita” (além do pedido da defesa), porque o HC 193726 se referia apenas ao processo do triplex do Guarujá. Mas o relator Fachin estendeu o alcance aos processos do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações feitas por empreiteiras.

5) Aceitar o argumentação de que o processo do tríplex não tinha a a menor relação com a Petrobras, quando a própria estatal desde o início participa dos autos como “autora” (leia-se: vítima), conforme também ocorre no caso do sítio de Atibaia.

6) Deixar de debater separadamente as duas questões em julgamento: 1ª – se a incompetência territorial relativa poderia ser considerada absoluta; 2)  se as decisões deveriam ser anuladas, caso houvesse decisão de que se tratava de incompetência absoluta.

7) Fachin costurou seu relatório como se as duas questões fossem uma só, para que não houvesse votação em separado sobre a anulação das duas condenações que mantinham Lula como “ficha suja” e impossibilitado de ser candidato.

Ponto de Vista: De novo? Me parece um exemplo simples. É como se você tivesse que pedir licença ou permissão para abrir a geladeira da sua casa com uma visita desconhecida. Os códigos no Brasil, me parecem que não servem pra nada.
O CPP é preponderante perante o CPC. O artigo 567 é bem claro nesse sentido.
“Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.” Vai entender...

Drykarretada!



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