Foram inacreditáveis os erros cometidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 193726, reapresentado pela defesa de Lula da Silva para declarar a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o então juiz Sérgio Moro como titular.
Segundo o advogado paulista Marcos Franco, que tem assessorado juridicamente a Tribuna, a petição inicial desse recurso, apresentada em novembro de 2020, somente tratava do pedido quanto à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no processo do tríplex do Guarujá).
PROCURADORIA FOI CONTRA – A alegação da defesa de Lula se baseava no argumento de que o caso do triplex do Guarujá não teria relação com o recebimento de propinas ligadas ao esquema criminoso montado na Petrobras.
Em 8 de fevereiro, A Procuradoria-Geral da República se manifestou quanto à improcedência das alegações apresentadas pela defesa de Lula.
Mesmo com o parecer desfavorável da PGR, em 8 de março o relator Edson Fachin decidiu a favor do Habeas Corpus de Lula quanto à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
FACHIN ANULOU TUDO – Apesar de o objetivo desse HC 193726 se referir e tratar apenas do processo do triplex do Guarujá, Fachin “inventou” de decidir o que nem tinha sido pedido pela defesa de Lula e declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba seria incompetente também para os processos do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações feitas pelas empreiteiras.
No afã de garantir a elegibilidade de Lula da Silva, o ministro Fachin não somente declarou a incompetência absoluta da 13ª Vara de Curitiba, como também, na mesma decisão, anulou todos os outros processos contra o ex-presidente, sem examiná-los, um a um..
“Como se vê, Fachin proporcionou um festival de trapalhadas”, diz o advogado Marcos Franco, acrescentando: “A alegação de que o caso do triplex do Guarujá não teria relação com o recebimento de propinas ligadas ao esquema criminoso montado na Petrobras, apesar das firmes denúncias de Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, jamais poderia se estender a outros processos, tais como o do Sítio de Atibaia, inclusive porque a própria Petrobras é a principal parte no processo, como “autora”, junto com o Ministério Público Federal, nessa ação do Sítio de Atibaia, que acusa o próprio Lula de envolvimento no esquema.
UM ERRO JUDICIAL – Conforme se constata, o ministro Edson Fachin errou grotescamente ao anular as duas condenações de Lula, sob argumento de que os dois casos não teriam relação com o recebimento de propinas da Petrobras, pois a estatal é a parte autora das duas ações, junto com o Ministério Público Federal.
Se é a Petrobras que está movendo as ações e se a 13ª Vara Federal Criminal é competente para julgar todo processo da Lava Jato que se refera ao esquema criminoso na estatal, não há a menor dúvida sobre sua competência para julgar as questões.
Assim, Fachin não somente errou absurdamente, como também induziu a erro outros ministros, pois o resultado da votação foi 8 a 3. E votaram contra apenas os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.
Drykarretada!