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Faz sentido! Erro no julgamento do STF deixa Lula inelegível até anular condenação do sítio de Atibaia.

Pois declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba não significa anular automaticamente as condenações aplicadas por esse juízo.

Publicada em 28/04/21 às 07:42h - 225 visualizações

Drika Arretada - A Notícia como deve ser/carlosnewton


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Ali promotora.

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 (Foto: Desconhecido! )
Entrevistar o jurista Jorge Béja é sempre um alumbramento e amplia a percepção sobre as questões jurídicas. Aos 75 anos, recém-completados, Béja encerrou os serviços do escritório de advocacia que mantinha em frente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no centro do Rio, mas continua implacável na defesa dos direitos humanos e da coletividade, sempre disposto ao bom combate do apóstolo Paulo.
Profundo conhecedor de Direito Processual, Béja está decepcionado com o baixo conhecimento jurídico dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, porque cometem erros que considera bisonhos e inaceitáveis.
LULA INELEGÍVEL – Como exemplo de falha grosseira do Supremo, o jurista aponta o julgamento de 15 de abril, quando o plenário, por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para conduzir os processos contra o ex-presidente Lula da Silva.
As colocações e críticas de Jorge Béja são de impressionante precisão, pois mostram que o relator Edson Fachin e os ministros, no afã de devolver a Lula os direitos políticos e a elegibilidade, nem perceberam o pequeno alcance da questão que estavam julgando, pois declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba não significa anular automaticamente as condenações aplicadas por esse juízo.
“Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça não ouviu de nenhum dos ministros que, além da incompetência, as decisões de Curitiba também restavam anuladas, e o Código de Processo Civil, usado subsidiariamente em Direito Penal, é bastante claro a respeito”, explica Béja.
SEM ANULAÇÃO – Citando o artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC, o jurista salienta que, quando a alegação de incompetência é acolhida, como aconteceu no STF, os autos são remetidos para o juízo então competente, no caso, a primeira instância federal do DF.
“No entanto, se a declaração de incompetência não vier casada também com o pedido de nulidade das decisões do juízo em causa, as decisões dele prevalecem, até que o novo juízo, agora competente, dê outra decisão”, acentua Béja, acrescentando.
“Bem, como foi julgada apenas a declaração de incompetência, isso significa que o Supremo incorreu num erro colossal, ao deixar entender que as condenações da 13ª Vara estão anuladas”.
CONFERIR A GRAVAÇÃO – Béja diz que basta conferir a gravação do julgamento. “Como em nenhum momento houve a discriminação de que também estava em julgamento a anulação das sentenças, consequentemente continuam mantidos os efeitos das decisões da Vara de Curitiba, até que outras sejam proferidas, se for o caso, pelo juízo agora competente, conforme determina o Código de Processo Civil, no parágrafo 4º do artigo 64”, revela.
Ao final da entrevista, o jurista comenta que os ministros do Supremo certamente devem achar que Lula pode acabar se tornando elegível depois do final do outro julgamento, sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, interrompido quinta-feira passada (dia 22) com pedido de vista de Marco Aurélio Mello, quando já havia maioria de 8 votos a 1 contra Moro.
E A JUÍZA HARDT? – Realmente, o baixo nível do Supremo é impressionante. O fato concreto é que esse julgamento da suspeição de Moro de forma alguma coloca em questão também a sentença da juíza Gabriela Hardt, que em 2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal sobre o sítio de Atibaia.
Como a declaração de incompetência de Moro não anula a sentença aplicada pela juíza substituta, que obteve confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, inclusive aumentando a pena de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias, a verdade é que Lula continua de ficha suja e juridicamente inelegível, segundo a tese de Jorge Béja, que é verdadeira e de forma alguma pode ser contestada.

Ponto de Vista: Interessante! Os dez "abutres jurídicos", devem estar loucos para corrigir tal erro, saqueando novamente o respeito e a moral do Brasil.

Drykarretada!



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