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Pau na moleira. Gol indenizará passageira que recebeu informação errada de atendente.

Como a passageira perdeu o voo e teve de comprar nova passagem, a cia aérea deverá pagar indenização por danos morais e materiais.

Publicada em 20/04/21 às 08:23h - 101 visualizações

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Ali promotora.

Pau na moleira. Gol indenizará passageira que recebeu informação errada de atendente.
 (Foto: Desconhecido! )
A companhia aérea Gol terá que indenizar uma passageira que recebeu uma informação errada de uma atendente da empresa e acabou perdendo o voo contratado. Com a perda, a viajante teve de comprar nova passagem e faltou ao trabalho. Decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis/SC.
A mulher alegou que passou as férias em Florianópolis e na data de retorno, após despachar as malas no aeroporto, foi abordada por uma funcionária da Gol que lhe disse para pegar "o avião da Azul". A viajante só percebeu a informação errônea recebida quando uma senhora chegou para se sentar e o lugar estava ocupado por ela.
Após o episódio, perdeu o voo contratado, que decolou com sua bagagem a bordo. Necessitou pernoitar em Florianópolis por mais uma noite, e adquirir nova passagem internacional.
Em resposta, a Gol defendeu a excludente de responsabilidade, uma vez que a mulher entrou em aeronave de outra companhia aérea, e que os fatos ocorridos são culpa de terceiro e dela.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à viajante. Para ele, ficou verificada a falha na prestação do serviço da companhia em razão de informações erradas passadas pela funcionária.
No tocante ao dano moral, o magistrado analisou que a mulher recebeu carta de advertência no trabalho, uma vez que a chegada estava prevista para ocorrer dia um dia antes, prejudicando o rendimento da viajante, além de todo transtorno e incômodos vivenciados.
Dessa forma, julgou procedente o pedido para condenar a companhia a restituir os danos materiais no valor de R$ 1.777,50. A Gol deve pagar, ainda, indenização por danos morais de R$ 4 mil.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua no caso.
Processo: 5017181-06.2020.8.24.0091

Ponto de Vista: Estas cias aéreas sempre cometem um vacilo. Se o passageiro não correr atrás, fica no prejuízo. Aff...

Drykarretada!



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