noticias239 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

Eu te ajudo e tu me a(judas.) Ora bolas...Nunes Marques nega pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Moraes.

Para S. Exa., além de improcedente, a ação é contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal. Aff...

Publicada em 16/04/21 às 09:34h - 181 visualizações

Drika Arretada - A Notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia Eu te ajudo e tu me a(judas.) Ora bolas...Nunes Marques nega pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Moraes.  Compartilhar a noticia Eu te ajudo e tu me a(judas.) Ora bolas...Nunes Marques nega pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Moraes.  Compartilhar a noticia Eu te ajudo e tu me a(judas.) Ora bolas...Nunes Marques nega pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Moraes.

Link da Notícia:
Ali promotora.

Eu te ajudo e tu me a(judas.) Ora bolas...Nunes Marques nega pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Moraes.
 (Foto: Desconhecido! )
Nesta quinta-feira, 15, o ministro Nunes Marques, do STF, denegou ordem de mandado de segurança que pedia o impeachment do também ministro Gilmar Mendes. Para S. Exa., além de improcedente, a ação é contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal.
Também ontem, Nunes Marques negou pedido semelhante impetrado por Jorge Kajuru contra o ministro Alexandre de Moraes.
O mandado de segurança contra Gilmar foi ajuizado pelo ex-PGR Claudio Lemos Fonteles, que alegou irregularidades em uma conversa telefônica entre o ministro e o deputado Federal Aécio Neves (na época em que era senador).
O presidente do Senado já havia arquivado o pedido. Porém, segundo o ex-PGR, isso não poderia ter acontecido sem que a mesa diretora da Casa fosse consultada. O ministro Nunes Marques discordou.
"O Tribunal tem considerado que a atuação do Presidente do Senado e da Mesa Diretora em processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal não é meramente burocrática, mas sim uma atividade propriamente de exame preliminar de conteúdo, de modo a evitar que o Plenário seja chamado a avaliar todo e qualquer requerimento, inclusive aqueles manifestamente infundados."
O ministro ainda complementou:
"A jurisprudência do STF é no sentido de que, inexistindo previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processos de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, é de ser admitido o arquivamento por decisão monocrática do Presidente da Casa, tanto mais porque essa solução está de acordo com os modelos análogos do Poder Judiciário e prestigia o caráter interna corporis do ato."
Segundo Nunes Marques, "não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de mandado de segurança, controlar o conteúdo das razões apresentadas pelo Presidente da Mesa do Senado Federal para arquivar uma denúncia dessa natureza. Aludido controle deverá ser feito na forma e no modo previsto no Regimento Interno do Senado Federal, ou seja, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por outro Poder".
Processo: MS 35.377
Leia a decisão.

Drykarretada!




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 841484 Usuários Online: 501
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!