De acordo com O Globo, era esperado que os robôs petistas e os eternos adoradores de Lula da Silva considerassem “prova de inocência” a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que a empreiteira OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam o valor pago pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP).
Os robôs e adoradores se apressam em afirmar que o dinheiro será devolvido porque dona Marisa e Lula não eram donos do tríplex, mas as aparências sempre enganam muito.
NA FORMA DA LEI – Na Ciência do Direito, os crimes não são compartilhados por casais, embora o enriquecimento ilícito beneficie aos dois. É por isso que não se pode processar mulher que usufrui dos bens adquiridos ilegalmente pelo maridos (e vice-versa).
Justamente por isso, a mulher de Al Capone não foi processada nos Estados Unidos e dona Marisa também ficou incólume no Brasil, embora tivesse 50% dos quase R$ 14 milhões declarados pelo casal, quando ela morreu em 2017 – isso, sem contar o valor do tríplex que não chegaram a receber nem do sítio que não era deles…
Para os desembargadores paulistas, dona Marisa comprou direitos a um apartamento que não lhe foi entregue e não há qualquer prova que o casal — a ex-primeira dama e Lula — tenham recebido a posse ou a propriedade do imóvel.
SÃO DOIS IMÓVEIS – A decisão judicial sobre dona Marisa está absolutamente certa, diria o apresentador de TV Jota Silvestre, mas isso não significa que não havia provas contra Lula no caso do tríplex.
É preciso entender que se trata de dois imóveis diferentes, com registros separados e que não se misturam. O apartamento que dona Marisa comprou na planta era de classe média, com apenas 84 metros quadrados. E o imóvel jamais foi repassado ao casal, não significava recebimento de propina.
Quanto ao tríplex, é outra conversa. Com piscina e elevador interno, área privativa de 215,2 metros quadrados, área comum de 82,6 metros quadrados, duas vagas de garagem, copa-cozinha de luxo encomendada por dona Marisa e idêntica à do sítio em Atibaia, etc.e tal — este apartamento, sim, era fruto de propina da OAS, por serviços prestados por Lula em suas gestões presidenciais.
PROCESSOS SEPARADOS – Misturar as duas questões judiciais é manipulação dos fatos, porque são dois processos separados. Um se refere ao apartamento de 84 m², que dona Marisa comprou na planta e depois devolveu, fazendo jus à devolução do dinheiro. E o outro, referente ao tríplex, mostra que o imóvel foi preparado sob medida para presentear o ex-presidente através de propina, o que é crime, conforme ficou provado.
Lula da Silva e dona Marisa só não receberam as chaves e foram dar um mergulho, porque o escândalo ocorreu antes do fim da reforma. E o triplex ficou abandonado até 15 de maio de 2018, quando foi arrematado por R$ 2,2 milhões, preço mínimo.
Como se tratava de propina por obras da Petrobras, os R$ 2,2 milhões foram devolvidos à empresa estatal, onde Lula implantou o maior esquema de corrupção do mundo.
Drykarretada!