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Esta é a “justiça justa” que o povo quer. Desembargador da “carteirada” indenizará guarda em R$ 20 mil.

Julgador considerou que a atitude do desembargador foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Publicada em 22/01/21 às 08:11h - 183 visualizações

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Ali promotora.

Esta é a “justiça justa” que o povo quer. Desembargador da “carteirada” indenizará guarda em R$ 20 mil.
 (Foto: Desconhecido! )
O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ/SP, indenizará por danos morais o guarda que o multou. Siqueira foi flagrado, em julho, humilhando o profissional que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.
Decisão é do juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos. Para o magistrado, a atitude foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.
Consta nos autos que, na ocasião em que foi multado, o desembargador chamou o guarda de "analfabeto" e "guardinha". Disse, ainda, que o profissional não sabia "com quem estava se metendo".
Siqueira, por sua vez, alegou que o evento teve como pano de fundo sua indignação com o inconstitucional decreto municipal e abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu antes, as quais deram ensejo para a exaltação do seu ânimo.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.
Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.
"Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (...) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido."
Para o magistrado, não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo guarda, "mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra-patrimonial indenizável".
Assim, condenou o desembargador Eduardo Siqueira ao pagamento de indenização por danos mais em R$ 20 mil.
Processo: 1020312-45.2020.8.26.0562
Veja a decisão.

Ponto de Vista: Esta é a justiça que o povo quer e gostaria que fosse ativa no Brasil. Que bom. Parabéns ao Juiz José Alonso Beltrame.

Drykarretada!



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