noticias835 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral.

Para magistrada, a negativa de tratamento é ilícita, pois impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível.

Publicada em 22/12/20 às 08:35h - 196 visualizações

Drika Arretada - A Notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral.  Compartilhar a noticia Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral.  Compartilhar a noticia Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral.

Link da Notícia:
Ali promotora.

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral.
 (Foto: Desconhecido! )
A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde forneça o medicamento "Osimertinib" a uma paciente portadora de câncer cerebral.
Para a magistrada, a negativa de tratamento é ilícita, pois impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível.
A paciente contou ter recebido o diagnóstico de câncer cerebral e, conforme relatório médico, foi indicado o uso de "Osimertinib" por um período mínimo de seis meses. Porém, ao solicitar a medicação ao plano de saúde, o tratamento foi negado sob o fundamento de que a patologia informada não consta no rol da ANSS.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou presente a probabilidade do direito - diante da juntada de laudo médico que atesta a doença e necessidade do medicamento - e evidente o perigo da demora caso a paciente não adote o procedimento indicado.
"A recusa de cobertura na hipótese dos autos é abusiva, pois o uso off label, ou seja, quando sua bula indica uso diferente daquele para o qual foi indicado, é feito por conta e risco do médico, o que não implica que seja incorreto."
Para a magistrada, se a cobertura do plano de saúde abrange a patologia do segurado, a negativa de tratamento para doença é ilícita, na medida em que impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível.
Assim, deferiu a antecipação da tutela para determinar a empresa que providencie o fornecimento da medicação à paciente na forma da prescrição médica.
Os advogados Rodrigo Lopes dos Santos e Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram no caso.
Processo: 1122701-39.2020.8.26.0100

Ponto de Vista: Um dia quem sabe...teremos um país onde tudo do executivo funcione com excelência; principalmente a saúde pública. Gostaria de ver todas as empresas de planos de saúde, falidas. Pense num povo que faz de tudo para atrapalhar a vida dos seus clientes. Detalhe...pagando. Aff.

Drykarretada!



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 864600 Usuários Online: 7
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!