O presidente Jair Bolsonaro rebateu, por meio de suas redes sociais, a declaração do governador de São Paulo, que afirmou que a população paulista seria obrigada a tomar a vacina da Covid-19. De acordo com o executivo estadual, quem não tomasse sofreria com “medidas legais”.
Bolsonaro colocou artigos sobre a vacinação que apontam que o presidente não irá obrigar ninguém a se vacinar contra a Covid-19. Será algo a critério de quem desejar.
VEJA A PUBLICAÇÃO:
Covid-19/VACINAÇÃO.
– Lei 13.979 de 06/fev/2020:
Art 3º, inciso III: PODERÃO ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia.
XXXXXXXXX
– Lei 6.259 de 30/out/1975:
Art. 3° Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Art. 6° Os governos estaduais, COM AUDIÊNCIA PRÉVIA do Ministério da Saúde, PODERÃO propor medidas legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população, no âmbito dos seus territórios.
– Apesar do art. 3º, inciso III, letra “d”, da Lei 13.979/20, prever que o poder público poderá determinar a realização compulsória da vacinação, o Governo Federal não vê a necessidade de adotar tais medidas NEM RECOMENDARÁ SUA ADOÇÃO por gestores locais.
– O MS irá oferecer a vacinação, de forma segura, sem açodamento, no momento oportuno, após comprovação científica e validada pela ANVISA, contudo, sem impor ou tornar a vacinação obrigatória.
Ponto de Vista: Olhando por este lado, ele não está errado. É necessário saber como será tal aplicação para não colocar em risco mais vidas por conta do covid19. Quanto ao Dória...deixa pra lá.
Drykarretada!